Tem fiança no crime de homicídio?
- Rodolfo Fernandes
- 29 de jun. de 2022
- 3 min de leitura

O crime de homicídio por ser um dos crimes mais graves, se não o mais grave da nossa legislação, sempre gera muitas dúvidas, principalmente para o acusado e sua família.
Algumas dúvidas dizem respeito a liberdade do acusado, por exemplo: É possível que um familiar que esteja preso respondendo um processo ou que foi preso em flagrante por homicídio tem direito a fiança? É possível aplicar a fiança para um caso de homicídio?
A resposta é que na maioria das vezes sim, é possível aplicar uma fiança, pois o homicídio em geral é crime afiançável. Contudo, há situações em que a fiança não pode ser aplicada, em casos mais graves que vamos explicar daqui a pouco.
Também há situações em que a fiança pode ser aplicada pela autoridade policial (Delegado) e outras em que a fiança somente poderá ser aplicada pela autoridade judicial (Juiz de Direito).
Mas para explicar um pouco mais sobre a fiança, temos que dizer que ela é uma medida cautelar, ou seja, é uma medida que visa garantir que o acusado ou preso não fuja da responsabilidade do processo.
Quando a fiança é paga, o valor fica guardado em uma conta judicial, devendo ser devolvido posteriormente após o final do processo.
Através deste constrangimento patrimonial, a justiça espera que o acusado compareça para participar dos atos do processo e não fuja, tendo em vista que poderá perder o dinheiro se fugir (perdimento da fiança).
CASOS EM QUE CABERÁ FIANÇA
Voltando a falar sobre a fiança especificamente no crime de homicídio, temos algumas hipóteses possíveis para as aplicações de fiança, dependendo se o homicídio cometido for culposo (sem intenção de matar mas com negligência, imprudência ou imperícia) ou se for homicídio doloso (com intenção de matar ou tendo assumido o risco da morte) e ainda se for cometido no trânsito de veículos com ou sem ingestão de bebida alcoólica.
Se for homicídio culposo, ou homicídio de trânsito sem ingestão de bebida alcoólica, é possível a aplicação de fiança já na delegacia pela autoridade policial, no momento da prisão em flagrante, por exemplo.
Agora, se for homicídio doloso simples, ou mesmo quando for culposo de trânsito sob influência de álcool, a fiança não poderá ser arbitrada pelo delegado, e sim pela Autoridade Judicial (Juiz de Direito), que decidirá sobre o pedido de fiança dentro de 48 horas, de acordo com a lei.
A razão disto é que o delegado só pode colocar uma fiança em crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Como as penas máximas do homicídio doloso simples e do homicídio culposo de trânsito sob influência de álcool são superiores a 4 anos, não é possível a aplicação da fiança pelo delegado neste caso, apenas pelo Juiz de Direito.
CASOS EM QUE NÃO CABE FIANÇA PARA HOMICÍDIO
Acima citamos os casos em que cabe a fiança, contudo, também há casos em que a fiança no crime de homicídio não é possível de ser aplicável, são as duas hipóteses em que o crime de homicídio é classificado como hediondo, vejamos:
“I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);”
Nestes dois casos é impossível a aplicação de fiança por serem considerados crimes hediondos. E os crimes hediondos são inafiançáveis.
É claro que nos casos em que for permitida a aplicação de uma fiança, não quer dizer que isso será feito automaticamente em todos os casos.
Como já falamos em algumas oportunidades, o crime de homicídio é muito grave, então os juízes geralmente decretam a prisão preventiva do acusado, para que ele responda o crime preso, principalmente se o acusado foi preso em flagrante ou se é algum caso de repercussão.
Se o juiz decretar a prisão preventiva do acusado, por uma consequência lógica, não pode aplicar a fiança. Inclusive há previsão na lei neste sentido.
VALOR DA FIANÇA
Também há um limite de valor pela qual a fiança poderá ser arbitrada, e esse valor deverá ser determinado conforme a gravidade do caso, é o que diz a lei.
Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.
Resumindo:
Pode ser aplicado fiança nos casos de: | Quem pode aplicar fiança nestes casos: | Não pode ser aplicada a fiança: |
Homicídio Culposo | Delegado ou Juiz | Homicídio qualificado |
Homicídio Culposo de trânsito sem a agravante de estar sob influência de álcool. | Delegado ou Juiz | Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio |
Homicídio doloso Simples | Somente o Juiz | |
Homicídio Culposo de trânsito com a agravante de estar sob influência de álcool. | Somente o Juiz | |
Essas são as principais informações sobre homicídio e fiança que seria interessante de sabermos.
Contudo, se ficou alguma dúvida, por favor, deixa nos comentários.
Um grande abraço e até a próxima!
Rodolfo Henrique Fernandes
Advogado Criminalista - OAB/PE 40.813
Contato: (81) 9.9857-1288 - Instagram: @rodolfofernandesadv
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