Quem pode receber a prisão domiciliar? 5 perguntas e respostas.
- Rodolfo Fernandes
- 25 de jan. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2023
Saiba tudo sobre prisão domiciliar.
No Brasil, a lei estabelece a possibilidade do preso cumprir a pena em casa, em alguns casos. Uma destas possibilidades diz respeito à prisão domiciliar. Contudo, a lei também estabelece alguns requisitos para a concessão deste benefício. Vamos entender?
O que é uma prisão domiciliar?
A prisão domiciliar é uma modalidade de prisão em que o réu é autorizado a cumprir a sua pena em sua casa ou domicílio, recolhido em regime domiciliar. A prisão domiciliar pode ser concedida tanto para os presos provisórios em prisão preventiva, quanto para presos em definitivo com condenação transitada em julgado. Contudo, os requisitos para a prisão são diferentes para cada caso.
Geralmente a prisão domiciliar é monitorada através do uso de uma tornozeleira eletrônica, podendo ser retirada esta pulseira posteriormente.
Agora vamos ver as regras da prisão domiciliar para entender quem pode ser beneficiado.

Quais são as regras da prisão domiciliar? Quem pode ser beneficiado?
Não são todas as pessoas que têm direito a prisão domiciliar. Por ser uma prisão de natureza humanitária, ela só se aplica aos casos mais graves em que a pessoa que será levada à prisão sofreria um risco muito grande.
Por exemplo, é o caso de pessoas idosas, ou com doenças graves, ou mulheres grávidas por exemplo.
É sempre importante se consultar com o seu advogado criminalista para saber se o seu caso pode ser beneficiado com uma prisão domiciliar.
Presos provisórios em prisão preventiva.
Nestes casos, a prisão domiciliar está fundamentada no próprio Código de Processo Penal (CPP), em seus Arts. 317 e 318.
Código de Processo Penal - Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Presos com condenação transitada em julgado.
Nestes casos, a prisão domiciliar se fundamenta na Lei de Execução Penal (LEP). Existe também a possibilidade de o preso ser recolhido em regime domiciliar em caso de superlotação da unidade prisional, quando não houver vagas disponíveis no estabelecimento próprio.
Lei de Execução Penal - Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Essas são as regras que dizem quem pode receber o benefício da prisão domiciliar.
Quanto tempo pode durar a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar não tem uma duração pré-estabelecida. Na verdade, a prisão domiciliar pode ser encerrada ou revogada por alguns motivos. Por exemplo, a prisão domiciliar pode se encerrar porque:
O preso progrediu de regime para um regime mais benéfico.
O preso cumpriu a sua pena integralmente.
O juiz revogou a prisão domiciliar por descumprimento de alguma medida.
Os motivos que fundamentam a prisão domiciliar deixaram de existir.
De toda forma, existem regras que quem está preso em domiciliar deve seguir para que não tenha esse benefício revogado.
O que acontece se quebrar a prisão domiciliar?
Caso o preso descumpra alguma das medidas da domiciliar, se ausente do recolhimento domiciliar, ou quebre alguma das regras estabelecidas, a prisão domiciliar será revogada e o preso provavelmente retornará para um regime mais grave.
Pode usar celular em prisão domiciliar?
A não ser que haja uma determinação do juiz proibindo a utilização de alguma rede social ou ferramenta da internet, o preso domiciliar pode utilizar celular, computador e demais equipamentos eletrônicos.
O meu telefone e e-mail vão ficar logo abaixo caso queira entrar em contato para tirar alguma dúvida.
Rodolfo Henrique Fernandes
Advogado Criminalista - OAB/PE 40.813
Contato: (81) 9.9857-1288 - Instagram: @rodolfofernandesadv
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