Qual a pena para o crime de homicídio?
- Rodolfo Fernandes
- 25 de jun. de 2022
- 3 min de leitura

Hoje, falarei sobre o crime de homicídio e uma das dúvidas mais comuns sobre este crime.
Muitas pessoas perguntam, quanto é a pena do crime de homicídio.
O crime de homicídio está configurado no artigo 121 do Código Penal. É um dos crimes mais graves se não o mais grave, uma vez que atinge a vida humana.
Por conta desta gravidade, o homicídio possuí uma pena alta, que pode ir de 6 até 30 anos nos homicídios dolosos e de 1 até 3 anos nos homicídios culposos, como será melhor explicado neste texto.
Há uma observação importante que precisa ser feita. Estas penas que a lei indica são as penas bases, que serão aumentadas ou diminuídas conforme a gravidade e as circunstâncias do caso.
Por exemplo, se o réu é primário e confessar o crime, a sua pena é diminuída.
Se o réu é reincidente e praticou o crime contra filho ou pai (ascendente ou descendente), a pena é aumentada.
Homicídio Doloso x Homicídio Culposo
Inicialmente, é interessante fazermos esta diferença.
O que você precisa saber é que o homicídio doloso é aquele quem que o agente teve a intenção ou assumiu o risco de matar. Já o homicídio culposo, é aquele em que não há a intenção de matar, mas o agente agiu com negligência, imperícia ou imprudência.
Não adentraremos nos detalhes sobre cada um destes tipos, mas queremos com esta explicação demonstrar que o crime doloso é mais grave do que o crime culposo.
Portanto há uma pena maior para o doloso e uma pena menor para o culposo.
Penas para o Homicídio Doloso (Quando há intenção de matar).
O Código Penal, que é a lei que prevê o crime de homicídio, apresenta várias penas para este crime na sua forma dolosa (quando há intenção de matar), conforme a gravidade do caso em que aconteceu a morte.
Por exemplo, se o homicídio foi cometido com o uso de emboscada/armadilha, haverá uma pena maior. Se foi utilizado fogo ou veneno para matar a pessoa o crime também será mais grave e terá uma pena maior. Estes são somente dois exemplos.
Para facilitar, é feita a divisão em Homicídio Simples (Pena simples), Homicídio Privilegiado (Pena diminuída), Homicídio Qualificado (Pena aumentada), e o Feminicídio (Pena aumentada).
Pena do Homicídio Simples (Art. 121, caput)
Reclusão, de seis a vinte anos.
Pena do Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º, Incisos I a V)
Reclusão, de doze a trinta anos.
Pena do Feminicídio (Art. 121, § 2º, Incisos VI a VIII)
Reclusão, de doze a trinta anos.
Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º)
Será a pena do homicídio simples ou qualificado, diminuído de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). A maioria da doutrina não entende ser possível aplicar essa diminuição de pena ao feminicídio.
Penas para o Homicídio Culposo (Quando não há intenção de matar).
O homicídio culposo é aquele em que o agente não possuí intenção de matar. Por isso a sua pena é bem mais baixa. Por conta disto, geralmente a pessoa responde ao processo por homicídio culposo em liberdade.
Pena do Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º)
Detenção, de um a três anos.
Bom, essas são as penas para o homicídio, como vimos, elas vão de 6 até 30 anos no caso de homicídio doloso (podendo ser diminuídas de 1/6 a 1/3 no homicídio privilegiado) e vão de 1 a 3 anos no homicídio culposo.
Eu espero que este artigo tenha tirado a sua dúvida e tenha lhe ajudado com a informação.
Até a próxima.
Rodolfo Henrique Fernandes
Advogado Criminalista - OAB/PE 40.813
Contato: (81) 9.9857-1288 - Instagram: @rodolfofernandesadv
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