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Pensão por Morte: Perguntas e Respostas

  • Rodolfo Fernandes
  • 4 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura


O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

É um benefício destinado aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele na data do óbito aposentado ou trabalhador.


Trata-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.


QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?

O artigo 16 da Lei 8.213/91 traz a lista de dependentes que poderão receber a pensão por morte. São eles, em ordem de preferência para o recebimento: 1) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 2) os pais; 3) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?

São três os requisitos para a concessão da pensão por morte:

a) o óbito ou a morte presumida do segurado;

b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Há um detalhe: Mesmo que o segurado tenha perdido essa qualidade, será devida a pensão aos dependentes se na data do óbito ele já preenchia os requisitos para aposentadoria.

Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

QUAL A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO?


Para os filhos, em regra, o benefício cessa aos 21 anos. Para o INSS não importa se o filho está ou não estudando, cursando faculdade/curso superior. O benefício será encerrado quando o filho completar 21 anos, se não for inválido ou portador de deficiência anterior ao óbito.


Em relação aos cônjuges e companheiras/os, a lei 13.135/2015 alterou os períodos de recebimento:


A) Se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições ao INSS e for casado ou conviver em união estável por menos de 02 anos, serão pagos apenas 04 meses de pensão por morte. Entretanto, se o falecimento decorrer de acidente, aplica-se a regra do item seguinte.


B) Se o segurado tiver realizado mais de 18 contribuições e for casado ou convivente em união estável por mais de 02 anos, a pensão por morte será paga pelos seguintes períodos, dependendo da idade do cônjuge ou companheira/o:




DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS


- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. - Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO INSS:


- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;

- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e - Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO:


Telefone 135

Aplicativo para celulares Meu INSS

Rodolfo Henrique Fernandes

OAB/PE 40.813

@rodolfofernandesadv


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