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Meu parente foi preso! O que fazer?

  • Rodolfo Fernandes
  • 27 de mai. de 2023
  • 3 min de leitura

Quando um familiar ou amigo é preso, é um momento de muita angústia e preocupação, principalmente para a família.


Neste momento muitas pessoas ficam sem saber exatamente o que fazer para resolver a situação, e tentar soltar o familiar.


Cabe destacar que o fato de a pessoa ser presa não significa que ela irá ficar anos e mais anos presa. Então é importante buscar saber os seus direitos, tentar encontrar as informações corretas e decidir a melhor estratégia para ajudar o seu familiar para que a situação seja resolvida mais rapidamente.


A melhor forma de ajudar um amigo ou um parente preso em flagrante é mantê-lo calmo, lembrar os direitos dele e ajudá-lo a encontrar um advogado o mais rápido possível.


O QUE FAZER DE IMEDIATO?


Se você receber a notícia que um familiar foi preso você deverá entrar em contato rapidamente com um advogado especializado na área criminal. A soltura da pessoa irá depender do tipo de crime, bem como da forma da prisão.


Exemplo disso é a prisão em flagrante por dirigir embriagado que muita gente pensa que a pessoa deverá ficar presa até o dia seguinte. Nesses casos, após o pagamento de fiança, a pessoa poderá ser liberada de imediato.


Outro exemplo é a prisão civil causada pelo não pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, a pessoa não ficará fichada criminalmente. Além disso, com o pagamento do valor devido, há o relaxamento da prisão após os trâmites corretos.


Por isso, é importante buscar um advogado de confiança e especialista na área criminal, pois somente ele conhece todas as estratégias necessárias para utilizar no caso e poder resolver a situação.


PRISÃO EM FLAGRANTE


A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é presa na hora em que estava cometendo um crime ou momentos após.


Um exemplo disso é quando alguém rouba um celular e é preso de posse do objeto, quando é flagrado pelos vizinhos batendo na esposa, ou quando é preso na posse de drogas ilícitas como maconha, cocaína ou crack.


Salvo os casos de crimes de menor potencial ofensivo, nos quais a pena máxima é de dois anos, qualquer delito pode levar a uma prisão em flagrante.


Importante notar que no caso da prisão em flagrante a polícia deverá informar a família para onde a pessoa será conduzida.


A pessoa deverá passar por audiência de custódia dentro de 24 horas, de acordo com a lei.


É preciso analisar a melhor situação para ajudar a pessoa que foi presa, pois, se não for possível a liberação na delegacia, é possível soltar o seu familiar na audiência de custódia, conforme o caso.


PRISÃO PREVENTIVA (MANDADO DE PRISÃO)


A prisão preventiva, diferente da prisão em flagrante, quando o acusado é preso cometendo o crime, é uma prisão decretada pelo juiz através de um mandado de prisão.


Geralmente, quando as investigações revelam que o seu familiar pode estar fugindo, ou planejando fugir, o juiz pode decretar a prisão preventiva.


Um outro caso de prisão preventiva, é quando o juiz acredita que o acusado pode voltar a cometer o mesmo crime.


Nestes casos, mesmo que o acusado tenha residência fixa, trabalho lícito e filhos menores de idade, será preciso uma estratégia que deverá ser tradada de acordo com o caso, pois a gravidade da acusação pode fazer o seu familiar ficar um tempo preso.


QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PRESO NA ABORDAGEM POLICIAL?


Há muitas incertezas acerca dos direitos das pessoas detidas durante uma abordagem policial, pois a legislação é vaga nesses casos.


É essencial destacar que o indivíduo detido tem o direito de permanecer em silêncio e de solicitar a presença de um advogado. O uso de algemas só é justificado caso seu comportamento represente um risco à integridade física de terceiros ou à sua própria segurança.


Também é bastante frequente a entrada ilegal em domicílio, mesmo sem situação de flagrante, e nem autorização de quem reside na moradia. Nessas situações, é cabível recorrer judicialmente e requerer a anulação da prisão.


Conheça alguns direitos dos presos:

  • Direito ao silêncio;

  • Direito de saber quem é o policial e quais os motivos da prisão;

  • Direito de ser acompanhada por um advogado na delegacia.

Note que quando alguém é detido, há o direito de se comunicar com um advogado ou com a família. Pode ocorrer de o próprio policial permitir que a pessoa utilize o celular antes de ser levada sob custódia, ou então a ligação será realizada somente ao chegar na delegacia.


Após a realização da ligação, o celular do detido é confiscado, pois pode ser utilizado como evidência em uma investigação policial ou em um processo.


Portanto, é fundamental que um advogado esteja presente nesses casos para garantir o acesso devidamente aos direitos mencionados.


Os nossos contatos vão ficar logo abaixo caso queira entrar em contato para tirar alguma dúvida.


Rodolfo Henrique Fernandes

Advogado Criminalista - OAB/PE 40.813

Contato Telefone e Whatsapp: (81) 9.9857-1288 - Instagram: @rodolfofernandesadv

 
 
 

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