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Dicas sobre Guarda Compartilhada

  • Rodolfo Fernandes
  • 19 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura



O mais importante princípio a ser observado é o do melhor interesse do menor.


Para isso os pais responsáveis devem estar dispostos a conversar e definir a melhor forma de efetuar esse tipo de guarda.


Algumas informações relevantes:


- O tempo de convívio com o filho deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses do menor;


- O período não necessariamente deve ser de 15 em 15 dias, mas sim resolvido consensualmente entre os genitores;


- Caso haja conflito entre os genitores quem decidirá o tempo de convívio é o juiz sempre visando o bem estar da criança.


- Durante a pandemia é possível que o menor fique somente com um dos pais e as visitas e convivência sejam substituídos temporariamente por contato via telefone e internet


Para resolver eventuais conflitos deve-se sempre procurar um advogado, a fim de não colocar em risco direitos dos menores.



RODOLFO HENRIQUE FERNANDES

OAB/PE 40.813

(81) 9.9857.1288 // (87) 9.9138.6464

 
 
 

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