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É CRIME VAZAR CONVERSAS NO WHATSAPP?

  • Rodolfo Fernandes
  • 11 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Há sim a possibilidade de punição pelo compartilhamento não autorizado de mensagens. A pena pode ser de reclusão por um a seis meses ou pagamento de multa. Isso está previsto no nosso Código Penal, no artigo 153, que diz: "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem"

Quem utiliza as redes sociais e aplicativos de mensagens deve ficar atento a este tipo de situação. Embora a privacidade das redes seja muitas vezes colocada de lado pelos próprios usuários, as mensagens privadas não devem ser expostas para prejudicar alguém sem justa causa.

Já se alguém lhe ameaçou ou lhe fez algum mal via mensagens online a melhor solução é efetuar um Boletim de Ocorrência na delegacia ou procurar auxílio jurídico com um advogado.


Rodolfo Henrique Fernandes

OAB/PE 40.813

(81) 99857-1288 // (87) 99138-6464


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