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BPC/Loas: Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada-2020?

  • Rodolfo Fernandes
  • 25 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura


Continuando um pouco a falar sobre os benefícios que fazem parte da seguridade social, vamos falar hoje sobre o benefício de prestação continuada ou BPC ou LOAS.


*O BPC é aposentadoria?


Não, o BPC/LOAS não é aposentadoria, vamos ver as diferenças:


Primeiramente temos que dizer que a natureza do BPC é um pouco diferente pois está ligado à assistência social e não a previdência social.


*A Seguridade Social está dividida basicamente em:


- Assistência Social (área em que o BPC está contemplado)

- Saúde

- Previdencia Social


A principal diferença relacionada a estes três aspectos da Seguridade Social é o público a qual cada área é destinada. Em relação a Assistência Social por exemplo esta é destinada às pessoas em condição de vulnerabilidade social. Já os beneficiários da Previdência Social são os contribuintes, aqueles que contribuem para a previdência.


Inclusive em razão disto não há necessidade de contribuição para requerer os benefícios da assistência social, uma vez que tal necessidade seria contraditória com o objetivo do benefício. Por outro lado, uma desvantagem em relação aos benefícios previdenciários é que o benefício de prestação continuada não prevê o pagamento de 13º.


*BPC como funciona


Desta forma, o Benefício de Prestação Continuada – BPC é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.


*Quem tem direito ao BPC?


-O idoso que:


>Tem mais de 65 anos de idade;

>Vive em estado de pobreza/necessidade. (requisito socioeconômico)

-O portador de deficiência:


>Que possuir deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);

>Vivenciar estado de pobreza/necessidade. (requisito socioeconômico)


*Alguns detalhes importantes para a concessão do benefício de prestação continuada:


> É preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Esse valor pode ser relativizado, dependendo das despesas e necessidades da família.


> O idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria;


> A família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico;


Deve inclusive ser comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica do requerente e da sua família através de laudo de assistente social, que pode ser obtido através do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social. É o que diz a Súmula da Turma Nacional de Uniformização.


TNU – Súmula 79 – Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.


Quais os documentos necessários para requerer o BPC? Onde solicitar o BPC?


  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;

  • CPF, se tiver;

  • Comprovante de residência;

  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;

  • Laudo médico da pessoa com deficiência;

  • E o estudo social.

O BPC deve ser solicitado junto ao INSS


Rodolfo Henrique Fernandes

Advogado Previdenciarista

OAB/PE 40.813

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