3 dicas sobre a partilha dos bens no divórcio.
- Rodolfo Fernandes
- 10 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
O divórcio não é uma situação fácil para os envolvidos e costuma gerar bastante dúvidas no que diz respeito ao momento da partilha dos bens.
Algumas dúvidas sobre partilha de bens do divórcio.
1) É obrigatório realizar a partilha na ocasião do divórcio?
Não é obrigatório fazer a partilha imediatamente na ocasião do divórcio. Contudo, essa decisão irá influenciar o regime de bens de um futuro relacionamento, que deverá ser o regime da separação obrigatória até que seja feita a partilha. Ou seja, até para que se possa iniciar um novo relacionamento sem nenhum resquício do relacionamento anterior é muito aconselhável realizar a partilha de imediato.
2) Como partilhar um imóvel financiado que ainda não foi quitado?
Se você é casado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal, que são os mais comuns, será preciso verificar o valor de mercado do bem e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam pagar. A diferença será o valor a ser dividido pelo casal. Ainda existe a possibilidade de fazerem um acordo, seja para vender o imóvel, seja para partilhar a quantia, ou se um deles ainda quiser permanecer com o bem.
3) Imagine uma situação em que a casa foi construída pelo casal no terreno dos sogros. O imóvel pode ser partilhado?
Vamos usar o regime da comunhão parcial como exemplo. Se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal.
Ná prática é difícil comprovar e regularizar essa situação, por isso, o juízo pode eventualmente determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo do caso em concreto.
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Rodolfo Henrique Fernandes
Advogado de Direito de Família
OAB/PE 40.813 - (87) 99831-6464 // (81) 99857-1288

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